28 novembro 2011

Escravidão no Direito Romano

O Imperador Justiniano I publicou o edito Institutas, em 23 de novembro do ano de 533, no qual define a servidão e os servos:
TÍTULO III; DO DIREITO DAS PESSOAS:
- "A divisão principal no direito das pessoas é que todos os homens ou são livres ou são escravos.
- A liberdade (da qual vem a palavra livre) é o poder natural de fazer, cada um, o que quer, se a violência ou a lei não o proíbe.
- A servidão é uma instituição do direito das gentes, pela qual é alguém submetido contra a natureza ao domínio de outrem.
- Os servos são assim chamados porque os generais costumam vender os cativos e destarte conservá-los sem os matar. Eles têm também o nome de “mancipia” porque são tomados à mão dentre os inimigos.
- Os servos, ou nascem tais, ou se fazem. Nascem das nossas escravas, ou fazem-se escravos pelo direito das gentes, mediante a captura, ou pelo direito civil, quando um homem livre, maior de vinte anos, consentiu em ser vendido para participar do preço.
- Não há diferença na condição dos servos, e há muitas diferenças entre os livres; pois estes ou são ingênuos ou são libertos."

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