O direito é um conjunto de leis e normas jurídicas que governam um povo ou Estado e que regulam as relações sociais. O cumprimento da lei é garantido pela acção coerciva do Estado, o que distingue estas normas das morais, religiosas e sociais.
Durante o Império, a centralização política usou como principal instrumento de coesão do Estado a Lei Romana, um conjunto de normas de direito, superiormente definidas que, ao serem aplicadas em todo o mundo romano, foram progressivamente uniformizando os procedimentos da justiça e dos tribunais, em todas as províncias, sobrepondo-se à diversidade dos direitos locais.
Essas normas, trabalhadas e sistematizadas por jurisconsultos notáveis (como Cícero), consignavam já o direito público, que se ocupava das questões dos particulares.
Durante o Império, a centralização política usou como principal instrumento de coesão do Estado a Lei Romana, um conjunto de normas de direito, superiormente definidas que, ao serem aplicadas em todo o mundo romano, foram progressivamente uniformizando os procedimentos da justiça e dos tribunais, em todas as províncias, sobrepondo-se à diversidade dos direitos locais.
Essas normas, trabalhadas e sistematizadas por jurisconsultos notáveis (como Cícero), consignavam já o direito público, que se ocupava das questões dos particulares.
A superioridade das leis romanas residia: na racionalidade e na lucidez dos princípios gerais que enunciavam; no pragmatismo e na experiência colocados na análise das situações do quotidiano; na diversidade das situações que contemplavam, o que dava resposta à complexidade das situações vividas a todos os níveis (económico, social, financeiro, étnico, político…), nas várias regiões do império.
O Direito Romano, hoje reconhecido como um dos principais legados desta civilização para a posteridade, resultou da recolha e compilação de várias fontes jurídicas usadas pelos Romanos, ao longo da sua história:
·A principal e mais antiga foi a Lei das Doze Tábuas, primeira compilação escrita das leis consuetudinárias do povo romano. Foram redigidas cerca de 450 a.C., durante a República, com o fim de tornar mais objectiva a aplicação da justiça
·As leis promulgadas pelos órgãos políticos da República Romana com poder legislativo: os senatus consulta (leis emanadas do Senado), as leis comiciais (proclamadas pelos comícios), os regulamentos gerais…
·E as constituições imperiais, isto é, as leis promulgadas pelos imperadores. O seu trabalho legislativo foi apoiado por juristas especializados entre a aristocracia “intelectual” do império
·A principal e mais antiga foi a Lei das Doze Tábuas, primeira compilação escrita das leis consuetudinárias do povo romano. Foram redigidas cerca de 450 a.C., durante a República, com o fim de tornar mais objectiva a aplicação da justiça
·As leis promulgadas pelos órgãos políticos da República Romana com poder legislativo: os senatus consulta (leis emanadas do Senado), as leis comiciais (proclamadas pelos comícios), os regulamentos gerais…
·E as constituições imperiais, isto é, as leis promulgadas pelos imperadores. O seu trabalho legislativo foi apoiado por juristas especializados entre a aristocracia “intelectual” do império
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