19 janeiro 2010

AMI- Assistência Médica Internacional


A AMI é uma Organização Não Governamental (ONG) portuguesa, privada, independente, apolítica e sem fins lucrativos.
Desde a sua fundação, a 5 de Dezembro de 1984, pelo médico cirurgião urologista Fernando Nobre, a AMI assumiu-se como uma organização humanitária inovadora em Portugal, destinada a intervir rapidamente em situações de crise e emergência e a combater o subdesenvolvimento, a fome, a pobreza, a exclusão social e as sequelas de guerra em qualquer parte do Mundo.
Com o Homem no centro de todas as suas preocupações, a AMI criou doze equipamentos Sociais em Portugal e já actuou em dezenas de países de todo o Mundo, para onde enviou toneladas de ajuda (medicamentos e equipamento médico, alimentos, roupas, viaturas, geradores, etc.) e centenas de voluntários.

ONGD- Organização Não Governamental de Cooperação para o Desenvolvimento


Segundo o Estatuto das ONGD, as organizações não governamentais para o desenvolvimento (ONGD) são instituições da sociedade civil constituídas por pessoas singulares ou colectivas de direito privado sem fins lucrativos, com sede em Portugal. As ONGD têm por objectivos a concepção, execução e apoio a programas e projectos de cooperação para o desenvolvimento, de assistência humanitária, de ajuda de emergência e de protecção e promoção dos direitos humanos.
Uma ONGD pode revestir a forma de associação, fundação, cooperativa ou organização canonicamente erecta, e não lhe é permitido ter natureza político-partidária, sindical ou religiosa, nem desenvolver actividades de cooperação militar.
Em regra, as ONGD têm as seguintes áreas de intervenção: ensino, educação e cultura; assistência científica e técnica; saúde, incluindo assistência médica, medicamentosa e alimentar; emprego e formação profissional; protecção e defesa do ambiente; integração social e comunitária; desenvolvimento rural; reforço da sociedade civil, através do apoio a associações congéneres e associações de base nos países em vias de desenvolvimento; educação para o desenvolvimento, designadamente através da divulgação das realidades dos países em vias de desenvolvimento junto da opinião pública.
A estatuto de ONGD é atribuído pelo IPAD, mediante registo válido por um período de dois anos (vd. Lista de ONGD registadas). Decorrido esse período, as ONGD deverão promover o pedido renovação do estatuto.
Com a obtenção do estatuto de ONGD, a organização passa a beneficiar do estatuto de pessoa colectiva de utilidade pública e a dispor da possibilidade de candidatar projectos a co-financiamento, de acordo com as Regras de Co-financiamento a projectos, constituídas pelos seguintes documentos: Critérios de Elegibilidade; Normas para a Execução do Processo de Co-financiamento; Directrizes para Apresentação de Proposta de Programa/Projectos de Cooperação e Modelo de Plano de Financiamento.

ONGA- Organização Não Governamental do Ambiente



No nosso país, o associativismo é uma realidade importante, representando um instrumento fundamental de participação das populações e de intervenção na sociedade.
Desde 1987, data de aprovação da Lei das associações de defesa do ambiente, que o ordenamento jurídico português prevê um enquadramento legal para a intervenção e o apoio às associações de ambiente.
Com a Lei das ONGA, publicada em 1998, a introdução do conceito de organização não-governamental de ambiente (ONGA) no nosso ordenamento jurídico vem substituir o anterior conceito de associação de defesa do ambiente, dando resposta à evolução verificada no direito internacional e conferindo uma renovada eficácia à acção das associações.
As organizações não-governamentais de ambiente desempenham um papel fundamental e relevante no domínio da promoção, protecção e valorização do ambiente, desenvolvendo uma acção de interesse público.

ADEB- Associação de Apoio aos Doentes Depressivos e Bipolares


A Associação de Apoio aos Doentes Depressivos e Maníaco-Depressivos, (ADMD), em Portugal, foi fundada, em 5 de Junho de 1991, por um grupo de doentes, familiares, médicos e técnicos de saúde mental, tendo a escritura notarial sido lavrada em 21 de Agosto de 1991.
Está registada na Direcção Geral de Acção Social, com o n.º 18/93, em 19 de Fevereiro de 1993, como Instituição Particular de Solidariedade Social, de utilidade pública, com fins de saúde.
Em Assembleia Geral Extraordinária, no dia 5 de Julho de 2003, procedeu-se à alteração do domicílio da Sede Social, da denominação e da sigla da Associação, tendo sido aprovado o nome: Associação de Apoio aos Doentes Depressivos e Bipolares, (ADEB).
A Sede Nacional da ADEB está instalada, desde 1 de Maio de 2003, na Av. Dr. Alfredo Bensaúde, Lt. C2 e C3 – Loja A, 1800–174 LISBOA (Junto ao Quartel do Ralis).
A Associação de Apoio aos Doentes Depressivos e Bipolares (ADEB) tem Sede Nacional em Lisboa, Delegação na Região Norte (Porto) e Delegação na Região Centro (Coimbra) e o propósito de criar, a médio prazo, núcleos no Alentejo (Évora) e no Algarve (Faro).
A ADEB é, actualmente, a maior Associação na área da Saúde Mental e a única que presta apoio aos doentes Unipolares e Bipolares e seus familiares, a nível nacional.

AAQ- Associação Amigos dos Queimados


Fundada em Setembro de 1995, a Associação Amigos dos Queimados (AAQ), é uma Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS), de âmbito nacional e sem fins lucrativos, que tem como objectivos prioritários:


  • Apoio aos doentes queimados durante e após o seu internamento hospitalar, procurando proporcionar-lhes as melhores condições de tratamento e a mais rápida e completa reinserção sócio-profissional;

  • A organização de campanhas de profilaxia das queimaduras, actuando não só a nível da comunicação social mas também através de uma acção sensibilizadora directa junto dos principais grupos de risco;

  • A promoção da investigação científica, e da partilha de conhecimentos, em todos os campos relacionados com o tratamento do doente queimado.

A AAQ privilegia a multidisciplinaridade e o trabalho em equipa, sendo constituída por ex-doentes queimados e seus familiares, por profissionais de saúde de diversos ramos e categorias laborais (médicos, enfermeiros, psicólogos, etc.), por profissionais de outras áreas (assistentes sociais, advogados, etc.), estando aberta à participação de todos aqueles que, directa ou indirectamente, pretendam contribuir para a prossecução dos seus fins.