29 novembro 2011

O Pragmatismo constitui uma escola de filosofia estabecelecida no final do século XIX, com origem no Metaphisical Club, um grupo de especulação filosófica liderado pelo lógico Charles Sanders Peirce, pelo psicólogo William James e pelo jurista Oliver Wendell Holmes, Jr., congregando em seguida acadêmicos importantes dos Estados Unidos da América. Esta doutrina metafísica é caracterizada por considerar o sentido de uma ideia como correspondendo ao conjunto dos seus desdobramentos práticos. A questão que distingue o pragmatismo do pragmaticismo reside principalmente no entendimento dado a esta locução, "desdobramentos práticos". Segundo a máxima pragmática de Peirce, o sentido de todo símbolo ou conceito depende da totalidade das possibilidades de formação de condutas deliberadas a partir da crença na verdade deste conceito ou símbolo. Neste leque, incluem-se desde os efeitos mais prosaicos até as condutas mentais mais remotas. Neste aspecto, porque o pragmatismo daria relevância apenas às evidências empíricas e às práticas mais vantajosas para o sujeito individual, pode ser considerado uma doutrina filosófica menos exigente que o pragmaticismo. O pragmatismo se aproxima do sentido popular segundo o qual um sujeito "pragmático" é aquele que tem o hábito mental de reduzir o sentido dos fenômenos a avaliação de seus aspectos úteis, necessários, limitando a especulação aos efeitos práticos, de valor utilitário, do pensamento. (Peirce, aliás, justifica invenção do desajeitado termo "pragmaticismo" justamente como meio para tornar sua concepção de pragmatismo "feia demais para seus captores", ou seja, para evitar que também este conceito tivesse seu sentido psicologizado. Segundo ele, é o que haveria lamentalvelmente acontecido com o pragmatismo depois de saído do Metaphisical Club.)
Os seus representantes mais conhecidos são Charles Peirce e William James. A concepção de pragmatismo de James, por sua vez, serviu como base para o Instrumentalismo de John Dewey. A "Filosofia do Processo" (ou "Filosofia do Organismo") desenvolvida nos anos 30 e 40 por Alfred North Whitehead, mesmo sem contato direto com os Collected Papers peirceanos, mostra-se convergente com a cosmologia do pragmaticismo. Em ambos os casos, o universo é concebido como um agregado emergente de eventos e não mais, como na perspectiva filosófica moderna (inclusive a implícita à filosofia da linguagem iniciada por Wittgenstein), como uma coleção de fatos. Recentemente, esta convergência entre a filosofia do processo e o pragmaticismo foi explorada pelo filósofo holandês Guy Debrock. A partir delas, Debrock sintetiza o que ele chama de pragmatismo processual. Também recentemente, o projeto realista do pragmatismo foi reformulado por Richard Rorty.
Nas palavras de William James: "O método pragmatista é primariamente um método de terminar discussões metafísicas que de outro modo seriam intermináveis. O mundo é um ou muitos? Livre ou destinado? Material ou espiritual? Essas noções podem ou não trazer bem para o mundo, e suas disputas são intermináveis. O método pragmático nesse caso é tentar interpretar cada noção identificando-se as suas respectivas consequências práticas. Se nenhuma diferença prática puder ser identificada, então as alternativas significam praticamente a mesma coisa, e disputa é toda inútil.

Magistraturas



A magistratura foi um dos três elementos básicos da República Romana. Os outros dois foram o Senado e o povo. No período real, a magistratura estava personalizada na pessoa do rei e os outros oficiais executivos eram, meramente, os seus representantes. Com a República, os magistrados eram considerados como representantes de todo o Estado, para o qual eles tinham sido investidos com direitos, obrigações e poder executivo (potestas), de acordo com a autoridade do Senado e do povo, embora a participação deste último estivesse confinada à confirmação da eleição dos candidatos patrícios. Durante o século V, foi criado um novo tribunal, em oposição aos magistrados senatoriais: magistratus plebeei. Porém, rapidamente perderam o seu carácter revolucionário, desde que cerca de 366 a. C. se iniciou um processo de compromisso que levou, até meados do século III a. C., à admissão de plebeus às magistraturas patrícias e à absorção dos cargos de plebeus dentro da esfera da autoridade do Senado. Contudo, o excessivo poder magistral foi sendo posto em causa por diversas limitações. O imperium estava restringido à esfera militar (imperium militiae) e este era exercido só para além das muralhas de Roma (extra pomerium). Ainda que o imperium domi, tal como o imperium militiae possam exercer iurisdictio e coercitio estava limitado pelo direito à apelação (provocatio). Além disso, o princípio da colegiada tornou impossível a qualquer magistrado iniciar qualquer tipo de movimento revolucionário, até à altura de César, em que os magistrados se tornaram os chefes de exércitos profisionais mercenários. Os magistrados foram-se tornando cada vez mais dependentes do Senado, pelo qual eram obrigados a colaborar, principalmente, quando o Senado se tornou uma assembleia restrita de magistrados e ex-magistrados. Foi este compromisso entre o Senado, que possuía o poder administrativo, e os magistrados investidos do poder executivo, que assegurou a estabilidade e continuidade da Constituição romana. Para manter o equilíbrio, eram tomadas medidas que garantissem a sucessão regular dos magistrados e o exercício alternado da autoridade entre os colegas. As leges annales determinavam a idade-limite para os candidatos e o intervalo de tempo entre o título das magistraturas. Era o chamado certus ordo magistratuum que se manteve sem perturbações desde 180 a. C. até à época de Augusto. Este princípio de que os cargos e serviços públicos era um dever cívico foi continuado por Cícero e mantido até ao final da República. Devido à ideia de que os serviços públicos não eram uma profissão, nenhuma remuneração era dada aos magistrados, exceto em viagens, celebrações especiais, comandos militares e despesas. Este aspeto, puramente honorário, da magistratura estava estabelecido por regulamentos respeitantes à escolta de oficiais e ao seu número, às roupas que eram vestidas, ao uso da sella curulis, às diferentes formas de homenagem devidas aos magistrados, etc. Estas formalidades ainda estavam em uso na época do Império, pelo menos até ao fim do século IV, quando as magistraturas perderam o seu significado político e independente. As magistraturas imperiais, nomeadas pelo imperador, foram reduzidas à condição de subordinadas civis e militares.No fundo, a magistratura foi uma instituição governativa da República Romana, com características administrativas, judiciais e militares que completava a atividade do Senado e do Povo. Cada magistério era constituído por dois magistrados, eleitos anualmente (com exceção dos censores-18 meses- e dos ditatores-6 meses), pelos censores, pretores e cônsules (centúrias) e pelos questores e edis (tribos). O acesso às magistraturas sucessivas era regulamentado segundo a idade e estava previsto no cursus honorum, no sentido de evitar abusos de poder. Havia as magistraturas patrícias (ditadura, consulado, pretura, edilidade, questura, etc.) e as plebeias (tribunato e edilidade plebeia). Do ponto de vista da autoridade, existiam magistraturas cum imperio (ditadura, magistratura equitum, consulado, pretura) e sine imperio que só tinham a potestas (questura, censura, edilidade, tribunato).

Direito

O direito é um conjunto de leis e normas jurídicas que governam um povo ou Estado e que regulam as relações sociais. O cumprimento da lei é garantido pela acção coerciva do Estado, o que distingue estas normas das morais, religiosas e sociais.
Durante o Império, a centralização política usou como principal instrumento de coesão do Estado a Lei Romana, um conjunto de normas de direito, superiormente definidas que, ao serem aplicadas em todo o mundo romano, foram progressivamente uniformizando os procedimentos da justiça e dos tribunais, em todas as províncias, sobrepondo-se à diversidade dos direitos locais.
Essas normas, trabalhadas e sistematizadas por jurisconsultos notáveis (como Cícero), consignavam já o direito público, que se ocupava das questões dos particulares.

A superioridade das leis romanas residia: na racionalidade e na lucidez dos princípios gerais que enunciavam; no pragmatismo e na experiência colocados na análise das situações do quotidiano; na diversidade das situações que contemplavam, o que dava resposta à complexidade das situações vividas a todos os níveis (económico, social, financeiro, étnico, político…), nas várias regiões do império.

O Direito Romano, hoje reconhecido como um dos principais legados desta civilização para a posteridade, resultou da recolha e compilação de várias fontes jurídicas usadas pelos Romanos, ao longo da sua história:
·A principal e mais antiga foi a Lei das Doze Tábuas, primeira compilação escrita das leis consuetudinárias do povo romano. Foram redigidas cerca de 450 a.C., durante a República, com o fim de tornar mais objectiva a aplicação da justiça
·As leis promulgadas pelos órgãos políticos da República Romana com poder legislativo: os senatus consulta (leis emanadas do Senado), as leis comiciais (proclamadas pelos comícios), os regulamentos gerais…
·E as constituições imperiais, isto é, as leis promulgadas pelos imperadores. O seu trabalho legislativo foi apoiado por juristas especializados entre a aristocracia “intelectual” do império






Fórum

O fórum é a principal praça pública das cidades romanas, onde se encontravam os mais importantes templos e edifícios públicos.

A urbanização de Roma teve início no período da República com o arranjo do fórum. No fórum foram erigidos os edifícios mais importantes da cidade, ligados à religião e ao exercíciodo poder político: os templos, dedicados às principais divindades; o Senado e a Cúria; a basílica, onde funcionava o tribunal, etc. Para sua decoração colocavam-se estátuas e construíram-se outros monumentos comemorativos e decorativos, como as colunas e os arcos de triunfo. Mais perto da periferia urbana e, assim, em locais de mais fácil abastecimento de água e suprimento de outras necessidades, estavam os edifícios recreativos, como os complexos termais, os teatros, os anfiteatros e os estádios.

Urbanismo

Uma das principais originalidades da Civilização Romana residiu na monumentalidade do urbanismo (estudo sistematizado da cidade que inclui o conjunto de medidas técnicas, administrativas, económicas e sociais necessárias à sua planificação e desenvolvimento (ruas, praças, templos, áreas de lazer, abastecimento de água, rede de esgostos...)), isto é, no cuidado com a construção dos espaços urbanos, concebidos para simbolizar e reflectir o poder e a grandeza do império.

As preocupações urbanísticas dos Romanos estão ainda hoje bem patentes nas ruínas das suas cidades, tanto em Itália, como nas diversas ex-províncias do império, nomeadamente no traçado das plantas urbanas e suas principais vias de circulação, na criação de sistemas de esgotos e abastecimento de água (aquedutos), bem como nos vários tipos de construções domésticas e públicas, apetrechadas com equipamentos "modernos", como as latrinas e a água canalizada.

Como capital e "cabeça" de tão vasto império, o espaço urbano da cidade de Roma foi o paradigmados arranjos urbanísticos das cidades provinciais, principalmente das que haviam sido fundadas de raiz ou resultantes da evolução dos primitivos acampamentos militares.

Império

O império é um conjunto de diversos territórios, com diferentes nações e culturas, geralmente adquiridos por conquista, que estão subordinados à autoridade de um único governo (Estado), o qual exerce o domínio político e a exploração económica.

Inicialmente numa posição subalterna em relação aos povos vizinhos, como Etruscos (Segundo alguns historiadores, Roma foi fundada pelos Etruscos. No entanto, a maioria defende que esta teria surgido a partir de um forte, construído por Latinos e Sabinos, no monte Capitólio, situado nas margens do rio Tibre.) - sob cuja alçada viveram parte do período da Monarquia, nos séculos VII e VI a.C. - os habitantesde Roma souberam fazer a sua cidade crescer em poder e em riqueza.




Durante a República (509 a.C. - 27 a.C.), Roma subordinou toda a Península Itálica. Do século III a.C. a finais do século I d.C., mercê de várias guerras e campanhas de conquista, Roma formou um vasto império, um dos maiores da História. Este colossal crescimentotem sido atribuído aos seguintes factores:




  • a excelente organização, disciplina, apetrechamento e estratégia do seu exército



  • a boa gestão dos recursos económicos, principalmente pelo desenvolvimento do comércio inter-regiões que usufruiu do estabelecimento de uma vasta rede viária, terrestre e marítima, esta última usava o Mediterrâneo como eixo de ligação e ponto de confluência de todas as rotas



  • a organização política e administrativa que Roma estendeu às suas províncias, integrando-as no império através da instalação de governos locais em cidades - municípios e colónias (muitas vezes criados de raiz, com instituições administrativas semelhantes às de Roma, entendida como paradigma). Pela adopção do latim como língua oficial e comum no império, assim como pela aplicação local do Direito Romano escrito; pela extensão da pax romana(clima de estabilidade social e política conseguido pelos Romanos nos territórios do império, pelo menos durante o governo de Octávio César Augusto) a todos os territórios e pela concessão progressiva da cidadania a todos os habitantes do império

Deste modo, Roma devém uma imensa metrópole cosmopolitana, centro político, administrativo, económico e social de todo o império.

28 novembro 2011

Ordem Arquitetónica

Uma ordem arquitectónica, dentro do contexto da arquitetura clássica, é um sistema arquitectónico que afecta o projeto de um edifício dotando-o de características próprias e associando-o a uma determinada linguagem e a um determinado estilo histórico. Compreende o conjunto de elementos previamente definidos e padronizados que, relacionando-se entre si e com o todo de um modo coerente, conferem harmonia, unidade e proporção a um edifício segundo os preceitos clássicos de beleza. As diferentes ordens arquitectónicas foram criadas na Antiguidade Clássica, embora elas tenham eventualmente sido alteradas quando de sua reinterpretação em períodos como o do Renascimento.

Escravidão no Direito Romano

O Imperador Justiniano I publicou o edito Institutas, em 23 de novembro do ano de 533, no qual define a servidão e os servos:
TÍTULO III; DO DIREITO DAS PESSOAS:
- "A divisão principal no direito das pessoas é que todos os homens ou são livres ou são escravos.
- A liberdade (da qual vem a palavra livre) é o poder natural de fazer, cada um, o que quer, se a violência ou a lei não o proíbe.
- A servidão é uma instituição do direito das gentes, pela qual é alguém submetido contra a natureza ao domínio de outrem.
- Os servos são assim chamados porque os generais costumam vender os cativos e destarte conservá-los sem os matar. Eles têm também o nome de “mancipia” porque são tomados à mão dentre os inimigos.
- Os servos, ou nascem tais, ou se fazem. Nascem das nossas escravas, ou fazem-se escravos pelo direito das gentes, mediante a captura, ou pelo direito civil, quando um homem livre, maior de vinte anos, consentiu em ser vendido para participar do preço.
- Não há diferença na condição dos servos, e há muitas diferenças entre os livres; pois estes ou são ingênuos ou são libertos."

Meteco

Meteco era uma designação dada aos estrangeiros nas cidades-estado da Grécia Antiga.
Existiam em várias cidades gregas, exceto em
Esparta, que não recebia estrangeiros. Atenas, por sua riqueza e preponderância cultural, atraiu muitos estrangeiros que exerciam ofícios como professor, artesão, artista, comerciante. De fato, grande parcela da economina ateniense era realizada pelos metecos.
Apesar de constituírem uma grande parcela da população, eles não tinham nenhum direito político e nem podiam se casar com os
cidadãos da Grécia. Tinham também de pagar uma taxa (imposto de residência) para viverem em Atenas, como também tinham de pagar para poder trabalhar. Também cumpriam serviço militar tal como os cidadãos e eram considerados homens livres. Eles se dedicavam ao comércio e à atividade manufatureira.

Democracia

Democracia ("demo+kratos") é um regime de governo em que o poder de tomar importantes decisões políticas está com os cidadãos (povo), direta ou indiretamente, por meio de representantes eleitos — forma mais usual. Uma democracia pode existir num sistema presidencialista ou parlamentarista, republicano ou monárquico.
As Democracias podem ser divididas em diferentes tipos, baseado em um número de distinções. A distinção mais importante acontece entre
democracia direta (algumas vezes chamada "democracia pura"), onde o povo expressa a sua vontade por voto direto em cada assunto particular, e a democracia representativa (algumas vezes chamada "democracia indireta"), onde o povo expressa sua vontade através da eleição de representantes que tomam decisões em nome daqueles que os elegeram.
Outros itens importantes na democracia incluem exatamente quem é "o Povo", isto é, quem terá direito ao voto; como proteger os direitos de minorias contra a "tirania da maioria" e qual sistema deve ser usado para a eleição de representantes ou outros executivos.

Ágora

Ágora era a praça principal na constituição da pólis, a cidade grega da Antiguidade clássica. Normalmente era um espaço livre de edificações, onde as pessoas costumavam ir configuradas pela presença de mercados e feiras livres em seus limites, assim como por edifícios de caráter público. Enquanto elemento de constituição do espaço urbano, a ágora manifesta-se como a expressão máxima da esfera pública na urbanística grega, sendo o espaço público por excelência. É nela que o cidadão grego convive com o outro para comprar coisas nas feiras, onde ocorrem as discussões políticas e os tribunais populares: é, portanto, o espaço da cidadania. Por este motivo, a ágora (assim como o pnyx, o espaço de realização das eclesias) era considerada um símbolo da democracia direta, e, em especial, da democracia ateniense, na qual todos os cidadãos tinham igual voz e direito a voto. A de Atenas, por este motivo, também é a mais conhecida de todas as ágoras nas póleis da antiguidade. Nas ágoras estavam presentes em maioria os aqueus, que se destacavam pela habilidade comercial e de mercado.

Pólis

A pólis (πολις) - plural: poleis (πολεις) - era o modelo das antigas cidades gregas, desde o período arcaico até o período clássico, vindo a perder importância durante o domínio romano. Devido às suas características, o termo pode ser usado como sinonimo de cidade. As poleis, definindo um modo de vida urbano que seria a base da civilização ocidental, mostraram-se um elemento fundamental na constituição da cultura grega, a ponto de se dizer que o homem é um "animal político".
Resumindo a Polis é a Cidade, entendida como a comunidade organizada, formada pelos cidadãos ( no grego “politikos” ), isto é, pelos homens nascidos no solo da Cidade, livres e "iguais" (vale lembrar que nenhum individuo da pólis é exatamente "igual" ao outro, por que eles tem diferentes aspirações tanto para si quanto para a cidade, o que muitas vezes levaram a conflitos separatistas ou mesmo emigração pra fundação de novas cidades-estados fora dos limites das anteriores).

Cronologia

Palavra que designa a forma ou método de organizar o tempo, é um ramo do conhecimento histórico que se ocupa de localizar os acontecimentos no seu momento e ordem devidos e de os fincar numa escala. Tendo em conta que atravessa toda a História e abrange as mais diversas regiões, ciências e civilizações, é obrigatória a adaptação do método quantitativo. Assim, encontram-se medidas de dias e anos nos calendários e milhares de milhões de anos na astronomia, geocronologia e paleontologia, por exemplo. Ao ser uma ciência bastante dependente de outras, como a história, a arqueologia e a astronomia, é constantemente obrigada a rever os cálculos e verificar as mais antigas medidas temporais quando são trazidos à luz elementos novos e desconhecidos. As formas de elaboração de cronologias foram tão díspares como as civilizações que a elas se dedicaram, sendo as mais relevantes a indiana (que contava os anos tanto a partir de um acontecimento histórico marcante como a partir da posição de um corpo celeste), assíria e babilónica (cujas obras mais contributivas são o Cânon de Ptolomeu, texto regressivo até 747 a. C., e as listas anuais babilónicas), a chinesa (com um sistema inicial de referência aos acontecimentos através dos reinados, que evoluiu para o denominado sistema nien-hao, em que cada reinado inaugurava um novo calendário), a japonesa (com as crónicas Koji-ki - "Assento dos assuntos antigos" e Nihon shoki - "Crónica do Japão", assim como o método kang-shi ? períodos de 60 anos, o Nengō - por reinado - e o Jōkyō - que surgiu no século XVII), a muçulmana (a era da Hégira - ár. Hijrah - ou mudança, em 632, de Maomé de Meca para Medina, instituída no século VII) e a cristã (que inicialmente seguia processos variados, como o período de 532 anos introduzido no século V pelo papa Hilário, abraçando no século VI o método inventado pelo monge Dionísio "o Exíguo", que tem início na data de nascimento de Jesus Cristo e sendo os períodos anteriores referenciados como a. C. - antes de Cristo - e os posteriores como d. C. - depois de Cristo (em inglês, respetivamente, BC e AD - Anno Domini).

Tempo Histórico

O tempo histórico (também chamado a "ciência dos homens no tempo") compreende uma série de níveis e noções que contribuem para a sua formação. São eles a estrutura (que é permanente e inalterável, situando-se no tempo longo e aplicando-se a âmbitos como o cultural, geográfico, social, económico, político, ecológico e psicológico, entre outros), a conjuntura (por natureza cíclica, que se integra no tempo de média duração entre a estrutura e o evento, e consta de oscilações de maior ou menor dimensão em áreas como a cultural, a económica, a social e a política) e o evento (nível que se localiza no tempo curto e corresponde a uma ocorrência singular, excecional e passageira que parece independente de outras ocorrências e indica mudança). Fernand Braudel historiador francês que viveu entre os anos de 1902 e 1985, desenvolveu uma série de noções temporais que se tornaram basilares no estudo da História, como foi o caso do chamado tempo curto - que compreende os acontecimentos de breve duração como as ocorrências casuais, a história de eventos, da vida quotidiana e individual - do tempo cíclico, de rápida cadência e localização intermédia entre o tempo curto e o longo, que abrange as correntes e retrocessos no âmbito material e os ciclos económicos (entre outros) na história conjuntural - e do tempo longo ou longa duração. Este último conceito abarca a história estrutural, que contém componentes caracterizadas pela sua estabilidade e longevidade e que por estas mesmas razões não são de perceção direta e imediata, ou seja, podem passar desapercebidos na fase de perceção, necessitando da ajuda de fontes de cariz diverso. O tempo, por natureza contínuo, compreende uma série infinita de mudanças, que funcionam como renovação e quebra desta mesma continuidade. A interação entre estes dois fatores forma a estrutura daquilo a que se chama tempo histórico.

Fonte Histórica

“Fonte Histórica” é tudo aquilo que, produzido pelo homem ou trazendo vestígios de sua interferência, pode nos proporcionar um acesso à compreensão do passado humano. Neste sentido, são fontes históricas tanto os já tradicionais documentos textuais (crônicas, memórias, registros cartoriais, processos criminais, cartas legislativas, obras de literatura, correspondências públicas e privadas e tantos mais) como também quaisquer outros que possam nos fornecer um testemunho ou um discurso proveniente do passado humano, da realidade um dia vivida e que se apresenta como relevante para o Presente do historiador.