No nosso país, o associativismo é uma realidade importante, representando um instrumento fundamental de participação das populações e de intervenção na sociedade.
Desde 1987, data de aprovação da Lei das associações de defesa do ambiente, que o ordenamento jurídico português prevê um enquadramento legal para a intervenção e o apoio às associações de ambiente.
Com a Lei das ONGA, publicada em 1998, a introdução do conceito de organização não-governamental de ambiente (ONGA) no nosso ordenamento jurídico vem substituir o anterior conceito de associação de defesa do ambiente, dando resposta à evolução verificada no direito internacional e conferindo uma renovada eficácia à acção das associações.
As organizações não-governamentais de ambiente desempenham um papel fundamental e relevante no domínio da promoção, protecção e valorização do ambiente, desenvolvendo uma acção de interesse público.
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