Capitalismo industrial: segunda fase do sistema económico capitalista (a primeira foi o capitalismo comercial, século XVI-XVIII - viagens de descobertas e de exploração). Surgiu na Inglaterra do século XVIII e foi instalado de forma hegemónica no século XIX, modificando o sistema de trabalho e de produção: da manufatura passou à maquinofatura que, através do recurso às máquinas a vapor, possibilitava maior rapidez e um aumento na produção. Foi marcado por transformações económicas, políticas, sociais e culturais: se por um lado, fez aumentar as margens de lucro para os donos das fábricas, possibilitou a descida de preços das mercadorias; por outro, conduziu ao desemprego, à diminuição dos salários, à degradação das condições de trabalho, à exploração de mão de obra feminina e infantil, à poluição (dos espaços, dos rios, atmosférica, sonora...), à ocorrência de acidentes com máquinas, entre outros. Rapidamente este sistema estendeu-se a outros países da Europa e aos EUA. Muitos países europeus introduziram este sistema económico na Ásia e na África, mas foram explorados pelos europeus num contexto de neocolonialismo, fornecendo matérias-primas e riquezas e consumindo produtos industrializados fabricados na Europa, sendo que o Japão começou a sobressair como potência emergente. Este sistema económico conheceu períodos de crises cíclicas, particularmente a partir do terceiro quartel do século XIX.
Progressos cumulativos: inovações científicas e técnicas que se potencializaram mutuamente, desenrolando-se numa dinâmica própria em que cada novo progresso servia de incentivo para se chegar ao seguinte.
Empresa: instituição económica, pública ou privada, ligada à produção industrial, à comercialização ou aos serviços.
Moeda fiduciária: denominam-se deste modo os meios de pagamento monetário ( como as notas bancárias, ou as moedas atuais) cujo valor de circulação - o valor facial ou nominal ( o que está escrito neles) - não corresponde ao valor real dos materiais em que são feitos, representando apenas um valor convencional que corresponde a igual valor em metais preciosos depositados nos cofres dos bancos emissores. Tais moedas presumem a confiança (fides) do público na existência de tais reservas no banco emissor.
Sociedade anónima: forma de constituição de uma empresa, cujo capital se encontra fracionado em títulos de igual valor ( ações) que pertencem a vários titulares, geralmente não identificados. Os titulares das ações têm direito a uma percentagem dos lucros da empresa, proporcional ao valor das ações possuídas, mas também respondem, apenas na mesma proporção, pelos gastos e dívidas da mesma. Os títulos ou ações podem ser revendidos nas Bolsas, aumentando assim a capital disponível da empresa e permitindo lucros especulativos.
Sem comentários:
Enviar um comentário