Texto constitucional aprovado, após largo debate, em 21 de Agosto de 1911, pela Assembleia Nacional Constituinte, eleita por sufrágio directo, em consequência da revolução republicana de Outubro de 1910. A República foi proclamada em Lisboa em 5 de Outubro de 1910. Desse mesmo dia data a organização do Governo Provisório, que, dispondo dos mais largos poderes, se ocupou da administração do País e foi presidida por Teófilo Braga. A Assembleia Constituinte reuniu-se, pela primeira vez, em 19 de Junho de 1911; sancionou a revolução republicana, e veio a eleger uma comissão encarregada de elaborar o projecto-base do novo texto constitucional. Foram apresentados à Assembleia textos como o de Teófilo Braga. Basílio Teles publicou também umas bases de Constituição. A discussão que precedeu a aprovação da Constituição foi, bastante larga, incidindo principalmente sobre o problema do presidencialismo, orientação que foi rejeitada, e sobre a questão da existência de uma ou duas Câmaras.
Vigência
A Constituição veio a ser revista pela primeira vez em 1916. Já em 1915, durante a breve ditadura de Pimenta de Castro, havia sido suspensa. Porém em 1917, em virtude da revolta militar de 5 de Dezembro, Sidónio Pais quebrou por uma forma mais perdurável a legalidade constitucional, fazendo publicar, ditatorialmente, o Decreto n.º 3997, que veio instituir uma orientação presidencialista, anti parlamentar e acentuadamente autocrática. Mas em seguida à morte do Ditador (1412-1918) o Congresso repôs em vigor a Constituição de 1911. Por sucessivas leis de 1919, 1920 e 1921, a Constituição foi sujeita a alterações, sendo as mais importantes: o direito concedido ao presidente da República de dissolver as Câmaras; a regulamentação escrita dos poderes do Governo durante o período de dissolução do Congresso; a aprovação das bases da reforma da administração ultramarina, no sentido duma larga autonomia. A 28 de Maio de 1826 deu-se nova revolta militar, que instituiu outra vez a ditadura. O Decreto de 9 de Junho de 1926, dissolveu o Congresso da República, altura em que cessou de facto a vigência da Constituição de 1911, a qual só veio a ser substituída pelo texto constitucional que entrou em vigor em 11 de Abril de 1933.
Fontes
As principais fontes daquele texto são a Constituição Republicana brasileira de Fevereiro de 1891 e as Constituições do nosso regime liberal, sobretudo a de 1822, que é a mais radical de todas. Exerceu também considerável influência no texto constitucional de 1911 o programa do Partido Republicano.
Características
O poder legislativo é exercido pelo Congresso da República, formado por duas Câmaras, que se denominam Câmara dos Deputados e Senado, eleitas pelo sufrágio directo dos cidadãos eleitores. Os deputados são eleitos por três anos e os senadores por seis anos. Ao Congresso compete entre outras funções: Eleger o Presidente da República, deliberar sobre a revisão da Constituição. A secção II do título III trata do poder executivo. Este é exercido pelo Presidente da República e pelos ministros.
Vigência
A Constituição veio a ser revista pela primeira vez em 1916. Já em 1915, durante a breve ditadura de Pimenta de Castro, havia sido suspensa. Porém em 1917, em virtude da revolta militar de 5 de Dezembro, Sidónio Pais quebrou por uma forma mais perdurável a legalidade constitucional, fazendo publicar, ditatorialmente, o Decreto n.º 3997, que veio instituir uma orientação presidencialista, anti parlamentar e acentuadamente autocrática. Mas em seguida à morte do Ditador (1412-1918) o Congresso repôs em vigor a Constituição de 1911. Por sucessivas leis de 1919, 1920 e 1921, a Constituição foi sujeita a alterações, sendo as mais importantes: o direito concedido ao presidente da República de dissolver as Câmaras; a regulamentação escrita dos poderes do Governo durante o período de dissolução do Congresso; a aprovação das bases da reforma da administração ultramarina, no sentido duma larga autonomia. A 28 de Maio de 1826 deu-se nova revolta militar, que instituiu outra vez a ditadura. O Decreto de 9 de Junho de 1926, dissolveu o Congresso da República, altura em que cessou de facto a vigência da Constituição de 1911, a qual só veio a ser substituída pelo texto constitucional que entrou em vigor em 11 de Abril de 1933.
Fontes
As principais fontes daquele texto são a Constituição Republicana brasileira de Fevereiro de 1891 e as Constituições do nosso regime liberal, sobretudo a de 1822, que é a mais radical de todas. Exerceu também considerável influência no texto constitucional de 1911 o programa do Partido Republicano.
Características
O poder legislativo é exercido pelo Congresso da República, formado por duas Câmaras, que se denominam Câmara dos Deputados e Senado, eleitas pelo sufrágio directo dos cidadãos eleitores. Os deputados são eleitos por três anos e os senadores por seis anos. Ao Congresso compete entre outras funções: Eleger o Presidente da República, deliberar sobre a revisão da Constituição. A secção II do título III trata do poder executivo. Este é exercido pelo Presidente da República e pelos ministros.
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